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Quer alugar um imóvel? Veja quais cuidados tomar

Fonte: Agência de Notícias 14/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2012.

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SÃO PAULO - Para os proprietários de imóveis, alugar o bem pode ser um boa forma de conseguir uma renda extra, porém, é necessário tomar alguns cuidados antes de realizar a locação, senão, o que deveria ser um benefício, poderá se tornar um problema.

Buscar ajuda profissional, pode ser uma alternativa para evitar dores de cabeça na hora de escolher o inquilino. “Temos visto em nossa prática que a grande maioria das pessoas que compram um imóvel para alugar não conhecem as leis que regem este tipo de negócio, seus direitos, deveres, índices e procedimentos de reajustes, entre outros inúmeros detalhes. Os problemas com pagamentos e danos aos imóveis são os mais comuns. Para evitá-los, é fundamental contar com uma assessoria profissional em todas as fases da locação”, aconselha o diretor da Paris Condomínios, Roberto Iampolsky.

Cuidados
Alguns detalhes, como a aprovação do inquilino e escolha do contrato podem ser cruciais para definir se tal locação será ou não um problema para o proprietário. Veja algumas dicas:

1. Aprovação do inquilino: é importante ter paciência durante este processo, já que é importante a consulta de antigos proprietários e administradores de alugueis para conhecer a rotina de pagamento do futuro inquilino, além de procurar informações em cartórios de protestos, sistemas bancários e de restrições financeiras.

“Deve-se exigir a apresentação de todos os documentos originais de identificação e arquivar suas cópias. O mesmo vale para os comprovantes de renda e patrimônio pessoal. Temos visto muita falsificação e por isso vale a pena entrar em contato com as referências pessoais e comerciais, além de fazer uma entrevista com o futuro inquilino em seu local de trabalho”, explica Iampolsky.

2. Contrato: o registro do contrato é essencial, afinal, é ele o responsável por fazer valer todas as claúsulas do acordo de locação. “É essencial que seja feita a averbação do documento no registro de imóveis, ou seja, o seu registro em cartório. Do contrário, algumas cláusulas podem ser anuladas se precisarem ser executadas”, aconselha o diretor.

3. Garantias: para ter a segurança de que o inquilino irá honrar com o contrato de locação, é importante exigir garantias. O tipo de garantia de locação mais tradicional ainda é o fiador. Neste caso, o especialista pede cuidado com a documentação da pessoa que será fiadora. “Lembramos que o imóvel do fiador dado em garantia deve estar localizado na mesma cidade do imóvel que será alugado para facilitar o processo de execução caso as obrigações assumidas no contrato de aluguel não sejam cumpridas”, explica.

Outra opção é o seguro-fiança contratado por uma seguradora, que cobra uma taxa mensal para cobrir uma eventual inadimplência no aluguel. Há ainda a caução, que permite a quem aluga dar bens pessoais, como carros, eletrodomésticos, imóveis e até dinheiro, como garantia do cumprimento do contrato. A caução em dinheiro geralmente representa o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositado em caderneta de poupança, em nome do proprietário do imóvel. Se o inquilino ao final da locação estiver em dia com suas obrigações, o dinheiro e remuneração lhe são devolvidos.




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