JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno
19/07/2012

PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima
19/07/2012

Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital
19/07/2012

Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz
19/07/2012

Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis
19/07/2012

Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento
19/07/2012

Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre
19/07/2012

Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água
19/07/2012

Governo quer mudar regras de portabilidade bancária
19/07/2012

Yamaha faz recall de veículos aquáticos
19/07/2012

Mais artigos...

 

Voo cancelado: Entenda quais são os seus direitos

Fonte: PROCON SP 14/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



SÃO PAULO - Cancelamento e atrasos nos voos geram uma série de transtornos aos passageiros que dependem do transporte aéreo.

Na manhã desta quarta-feira (13), o Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo teve problemas pelo segundo dia consecutivo. De acordo com a Agência Brasil, por conta de um forte nevoeiro que atingiu a cidade, na última terça-feira (12) o aeroporto ficou fechado para pousos das 18h46 até o fechamento, às 23h. As decolagens foram suspensas por 20 minutos, a partir das 19h33.

Segundo a Fundação Procon-SP, mesmo que o problema ocorra por causa das condições climáticas, empresa aérea deve prestar assistência ao consumidor.

Direito do consumidor
O órgão aconselha que os consumidores que se depararem com este tipo de problema devem procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. Nestes casos, veja quais são os direitos do consumidor:

1. Viagem: o passageiro do voo atrasado ou cancelado tem prioridade no próximo voo da companhia com o mesmo destino;

2. Direcionamento: o passageiro tem o direito de ser direcionado para outra companhia sem custo;

3. Hospedagem: o consumidor tem direito a hospedar-se por conta da companhia aérea ou receber a quantia paga de volta;

4. Ressarcimento: o consumidor tem direito a ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como perda de diárias, passeios e conexões;

5. Danos: também é possível pleitear com a justiça os danos causados pelo problema, como perder uma reunião de trabalho ou casamento.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados