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Projeto prevê a criação para acesso a remédios contra dores do câncer

Fonte: Agência Câmara de Notícias 5/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 13/06/2012.

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A Câmara pode votar hoje, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 3887/97, que prevê o fornecimento de analgésicos, entorpecentes ou substâncias correlatas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os pacientes com câncer acometidos por dor intensa e constante.

A proposta, do Senado, cita seis medicamentos, mas prevê a possibilidade de inclusão de outros pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos citados são morfina, petidina, codeína, tramadol, buprenorfina e naloxone. Todos são opioides (substâncias sintéticas ou não com ação semelhante à do ópio, mas que não derivam dele).

O projeto prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Programa Especial de Dor Oncológica, por meio do qual os medicamentos seriam distribuídos gratuitamente aos pacientes cadastrados. Essa determinação ao Poder Executivo foi excluída do projeto por meio de emenda supressiva aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por ser considerada inconstitucional (um Poder não pode criar atribuição para outro).

A CCJ aprovou outra emenda supressiva, retirando do projeto um artigo que dizia: “Revogam-se as disposições em contrário”. Esse artigo é ilegal (os projetos precisam especificar as disposições legais que regovam).

Se as alterações forem consideradas emendas de mérito, o projeto voltará para o Senado. Se forem consideradas emendas de redação, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Conforme o projeto, os medicamentos contra dor intensa serão entregues mediante a apresentação de laudo médico, com validade de cinco anos. O laudo deverá ser assinado por um médico e pelo diretor clínico da instituição ou hospital onde se processa o tratamento.

Imóveis
As sessões ordinárias continuam trancadas  por quatro medidas provisórias. Entre elas, destaca-se a 561/12 , que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável. Segundo dados do programa, 47% dos contratos da primeira etapa foram assinados por mulheres.

A nova regra não será aplicada, no entanto, quando o casal tiver filhos e a guarda deles após a separação for dada exclusivamente ao pai, que ficará então com o imóvel.

Educação
Outra MP pautada (a 562/12) contempla com recursos do Fundeb  as instituições comunitárias ligadas ao ensino no campo e faz várias mudanças no setor de educação.

Os recursos do fundo poderão ser repassados por alternância aos centros familiares de formação, organizados a partir de associações de agricultores familiares sem fins lucrativos.

A MP também prorroga até 2016 a destinação de recursos do Fundeb para pré-escolas conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de 4 e 5 anos de idade.

Dívidas e créditos
Outra medida provisória a trancar os trabalhos é a 559/12, que autoriza a Eletrobras a assumir o controle acionário da Celg, companhia de distribuição de energia elétrica de Goiás, cuja dívida chega a R$ 6,4 bilhões.

Já a MP 560/12 concede crédito extraordinário de R$ 40 milhões ao Ministério da Defesa para trabalhos de remoção dos escombros da Estação Antártica Comandante Ferraz, destruída por um incêndio em 25 de fevereiro deste ano.



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