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Boleto de oferta contraria normas de proteção e defesa do consumidor, diz Procon

Fonte: Infomoney 13/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 13/06/2012.

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SÃO PAULO - Na última segunda-feira, a Fundação Procon-SP encaminhou ao Banco do Brasil, um ofício questionando a criação do boleto de oferta, que segundo a instituição, fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com a Fundação, o documento, enviado ao consumidor como oferta de serviços e produtos sem que ele tenha solicitado, legitima uma prática abusiva. “A medida facilita o envio de ofertas sem solicitação e pode prejudicar o consumidor”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Prática abusiva
Segundo a Fundação, no texto da circular, o BC conceitua o que o Procon-SP considera irregular: “Boleto de oferta: utilizado para a oferta de produtos e serviços, para sua aceitação e para o pagamento da obrigação resultante dessa manifestação de vontade”, informa a instituição.

Góes explica que para a emissão de um boleto bancário deve haver antes o pedido ou a contratação por parte do consumidor. “O cidadão deve receber em sua casa, ou trabalho, apenas a cobrança por algo que ele quis adquirir e que se comprometeu a pagar”, explica.

De acordo com o diretor do Procon-SP, o consumidor pode reclamar sobre esses boletos e as empresas responsáveis poderão ser autuadas pela prática abusiva, caso seja comprovada.





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