Últimos artigos
Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno19/07/2012
PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima 19/07/2012
Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital 19/07/2012
Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz 19/07/2012
Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis 19/07/2012
Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento 19/07/2012
Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre 19/07/2012
Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água 19/07/2012
Governo quer mudar regras de portabilidade bancária 19/07/2012
Yamaha faz recall de veículos aquáticos 19/07/2012
SÃO PAULO – Na hora de comprar um imóvel, o consumidor se depara com inúmeras taxas. No entanto, o futuro proprietário não tem a obrigação de pagar muitas delas, pois só beneficiam as construtora ou a corretora.
O seguro construção, por exemplo, é seguro de risco e responsabilidade que apenas beneficia a construtora que irá receber a indenização em casos de problemas inerentes a construção, como incêndios, erros na execução, riscos da natureza entre outros. Este seguro até garante ao consumidor que a obra será entregue, mas não garante que não haverá atrasos.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, se o consumidor não estiver de acordo com o seguro ele deve recusar antes de assinar o contrato e tentar negociar com a construtora a isenção da taxa.
“O importante é que o beneficiário seja o próprio consumidor. Neste caso, o ideal é que a própria construtora assuma os custos deste seguro e não o futuro proprietário”, explica o especialista.
Outras taxas que o consumidor não deve pagar
Embora bastante comum nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis vendidos na planta ou em construção, a cobrança da comissão de corretagem e taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) do consumidor tem gerado muita discussão e vem sendo considerada ilegal e abusiva por boa parte dos juízes.
Segundo Tapai, neste tipo de negócio não há o serviço de intermediação imobiliária e corretagem propriamente dita. O que existe é a venda direta, ou seja, a empresa constrói o stand de vendas, promove a publicidade e o consumidor vai até o local por conta própria.
Além disso, no local, o consumidor não escolhe quem o atenderá, normalmente há uma ordem de atendimento definida pela vendedora de quem irá atender o cliente. Mesmo que as vendas tenham sido terceirizadas à outra empresa, o que também é comum, ainda assim não se caracteriza a efetiva prestação do serviço de corretagem, que é aproximação das partes.
Tapai explica que mesmo que a venda seja feita por um corretor, este profissional foi contratado ou pela vendedora ou por uma empresa terceirizada parceira nas vendas. Quem necessariamente precisa pagar pelos serviços é quem os contrata. O que não pode é a vendedora repassar os custos de sua contratação sem o prévio e expresso consentimento do cliente.
Resumindo, na corretagem não há serviços prestados para o consumidor porque o próprio foi atrás do imóvel e negociou direto com a empresa.