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Inmetro revisa regulamento para aquecedores de água a gás

Fonte: Ipem-SP 29/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 29/05/2012.

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Instituto determina novos itens de eficiência energética e requisitos de segurança  

O Inmetro acaba de publicar a revisão da portaria 119/2007 que determina novos níveis de eficiência energética e de segurança para os aquecedores de água a gás. O objetivo é a fabricação de produtos mais econômicos e sustentáveis, e com requisitos mínimos de segurança. A etiqueta colocada no produto permite decisões de compra conscientes pelos consumidores.

A partir da revisão, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), aqueles produtos classificados na faixa ‘A’ ficarão ainda mais econômicos. O mesmo ocorrerá com as demais faixas de classificação até a ‘E’, considerada a menos eficiente.

“Atualmente, cerca de 80% dos produtos avaliados pelo Inmetro estão na classificação ‘A’. Com as exigências mais rigorosas, os modelos terão maior diferenciação no mercado e o consumidor poderá exercer seu direito de escolha com base nessa informação, selecionando produtos de mais econômicos e com menor consumo de energia”, explica Marcos Borges, coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem.

Além disso, foi publicada a Portaria Inmetro no. 182/2012, que altera o mecanismo de etiquetagem para certificação de aquecedores a gás, o que torna o processo de avaliação mais robusto e confiável, já que a linha de produção desses produtos também passará por auditoria. As empresas terão de se adequar-se quanto à fabricação e à importação até o dia 13 de outubro de 2013. Para o comércio de aquecedores de acordo com as mudanças no regulamento, o prazo será a partir  13 de abril de 2014. A partir de 13 de abril de 2015, prazo final para o comércio, somente será permitida a comercialização de produtos eu que atendam à regulamentação, e passam a ser objeto de fiscalização da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, composta pelos órgãos delegados nos estados. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Sobre os Selos Procel e Conpet

O Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro, etiqueta os produtos com a classificação de “A” a “E”. Complementarmente, os mais eficientes em cada categoria são premiados com os selos Procel e Conpet, concedidos, pela Eletrobras e pela Petrobras, respectivamente. O Selo Procel é concedido para os equipamentos elétricos e o Selo Conpet para aqueles que consomem gás. Ambos os programas são de caráter voluntário e servem para acelerar a melhoria tecnológica, funcionando de forma integrada com a etiquetagem do Inmetro.




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