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Plano de saúde: operadoras deverão atualizar dados em tempo real na internet

Fonte: O Dia on Line 24/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 24/05/2012.

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SÃO PAULO – A partir do dia 1º de junho deste ano, as operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas a disponibilizar na internet dados referentes à listagem dos prestadores de serviços. Ainda sobre as operadoras, o STJ decide que elas devem comunicar os clientes em casos de descredenciamento de prestadores de serviços.

A exigência dos dados na rede é feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde) que quer permitir os clientes localizar de forma mais rápida os médicos, clinicas e hospitais. Todas as operadoras com mais de cem mil beneficiários devem manter os dados atualizados em tempo real, inclusive com mapas. Para as empresas com menos de cem mil beneficiários, a exigência passa a valer a partir de dezembro.

Decisão do STJ
Sobre a decisão do Supremo, as operadoras passam a ser obrigadas a comunicar a cada segurado, individualmente, o descredenciamento de médicos, hospitais e laboratórios.

De acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, a decisão do STJ está de acordo com as disposições do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei de Planos de Saúde, pois obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços e garante a ciência do segurado sobre a rede credenciada.

Direito à informação
A regra das informações na internet é importante, pois hoje o consumidor sofre com dados desatualizados e difíceis de localizar, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor já assegura o direito às informações.

As empresas vão ter que manter as informações atualizadas evitando os transtornos que o consumidor enfrenta por não ser informado do descredenciamento de profissionais e de redes de hospitais e laboratórios.

Será possível pesquisar informações sobre a rede credenciada de prestadores de qualquer operadora de saúde do país. A consulta destas informações na internet não poderá ser restrita aos clientes do plano. As operadoras que descumprirem a Resolução serão multadas em R$ 25 mil.

As exigências
As operadoras com mais de 100 mil beneficiários deverão apresentar mapeamento geográfico dinâmico para indicar a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde. O sistema terá os recursos típicos dos sistemas de georreferenciamento, como zoom, “traçar rotas”, traçado de círculos concêntricos, entre outros.

Ainda, os planos de saúde terão que informar sobre os prestadores de serviços de saúde tais como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato.

Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.




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