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Empresa | Infração | Valor final da multa | Decisão da ANEEL |
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON |
Não conformidades na apuração dos indicadores individuais de continuidade |
R$ 1.037.853,93 |
A ANEEL decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CERON. A multa foi mantida. |
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – CELESC |
Não atendimento dos prazos de adequação da Resolução Normativa Nº 414/2010 |
R$ 5.399,52 |
A ANEEL decidiu conhecer e negar provimento ao recurso apresentado pela CELESC. A multa foi mantida. |
Centrais Elétricas de Goiás – CELG Geração e Transmissão |
Perda do prazo para envio do Relatório de Informações trimestrais (RIT) |
R$ 34.631,94 |
A ANEEL decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela CELG Geração e Transmissão S.A A multa foi reduzida para R$ 34.631,94. |
Paracatu Energia S.A. |
Descumprimento do cronograma de implantação da PCH Imbé I. |
R$ 1.960,38 |
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso apresentado pela Paracatu Energia S.A. A multa foi mantida. |