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Carga de lixo importado é interceptada pelo Ibama

Fonte: Ibama 22/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 22/05/2012.

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Atendendo à solicitação da Receita Federal para acompanhar inspeção de mercadoria importada no porto de Itajaí/SC, proveniente do porto de Valência, na Espanha, fiscais do Ibama encontraram 19 toneladas de lixo. Tão logo sejam levantados todos os documentos pertinentes ao caso, o Ibama procederá à autuação pela importação irregular de resíduo (lixo), e aplicará a multa ao infrator, que terá o prazo de até 60 dias para devolver o produto ao país de origem.

A carga era descrita como “Outros tecidos atoalhados de algodão”, conforme descrição documental, a mercadoria importada deveria corresponder a tecidos atoalhados não padrão, 100% algodão, destinados à fabricação de pequenas toalhas de limpeza em cores diversas. Contudo, o material importado da Espanha era composto por produto acabado. Entre outros, havia toalhas de banho e uniformes, todos já utilizados e descartados como resíduo, em razão das péssimas condições de conservação.

Segundo o chefe do Escritório Regional do Ibama em Itajaí, Carlos Mergen, o lixo é facilmente percebido pelo estado de deterioração das peças, com presença contaminante de material orgânico. “Essa situação enquadra-se nos aspectos inerentes da Convenção de Basileia, que dispõe sobre o controle e tráfico internacional de resíduos”, informa.

Os fiscais constataram que o produto apreendido, na sua grande maioria, era empregado em redes hoteleiras e hospitais espanhóis, conforme inscrições estampadas no material. Segundo Mergen, é possível inferir com segurança que a mercadoria não é formada por tecidos, como descrito nos documentos de importação. É produto já utilizado, contaminado, o que pode ser definido como lixo, uma vez que o lote se caracteriza por produtos formados por peças de vestuário de uso pessoal, já utilizados e contaminados, portanto, perigosos para o meio ambiente e para a saúde humana, sem as menores condições, inclusive, de serem reutilizados em processamento industrial.

Conforme a Convenção de Basileia, o produto em questão deveria ter sido tratado e destinado adequadamente no próprio país de origem e que, nestes casos de tráfico ilegal, pra evitar os riscos à saúde e meio ambiente a carga deverá ser devolvida para a Espanha.




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