JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno
19/07/2012

PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima
19/07/2012

Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital
19/07/2012

Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz
19/07/2012

Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis
19/07/2012

Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento
19/07/2012

Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre
19/07/2012

Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água
19/07/2012

Governo quer mudar regras de portabilidade bancária
19/07/2012

Yamaha faz recall de veículos aquáticos
19/07/2012

Mais artigos...

 

Publicadas alterações em áreas locais da telefonia fixa

Fonte: ANATEL 9/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 21/05/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


A Anatel aprovou a revisão dos anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais da telefonia fixa, com alterações na configuração de áreas locais em Mato Grosso do Sul e Distrito Federal e de tratamento local em Minas Gerais e São Paulo.

Entre as alterações do Anexo I do Regulamento, está a inclusão do muncípio de Vila Boa (GO) na área local do Distrito Federal, que passa a ser composta pelos munícipios de Águas Lindas de Goiás, Brasília, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa. Também foi criada a área local de Dourados, no Mato Grosso do Sul, formada pelos municípios de Dourados e Douradina.

Confira aqui as alterações aprovadas pela Resolução nº 587, de 25 de abril de 2012, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. As alterações entram em vigor em 120 dias.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados