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Fonte: Agência Câmara de Notícias 10/5/2012
Texto enviado ao JurisWay em 21/05/2012.
SÃO PAULO - O Senado aprovou o Projeto de Lei de Câmara 34/2012, que proíbe a exigência de cheque-caução como condição para o atendimento médico-hospitalar de urgência.
De acordo com a Agência Senado, o PL que segue para sanção da presidência da República, torna crime passível de prisão de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar a exigência.
Caso a recusa de atendimento por falta de garantia financeira resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena poderá ser dobrada, ou triplicada se resultar em morte. “O PL 34/2012 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho”, explica o relator e senador, Humberto Costa (PT-PE).
Recusas no atendimento
Segundo a Agência, casos de pacientes que necessitavam de atendimento de emergência e foram recusados em hospitais por não contarem com plano de saúde ou cheque-caução, terminando por falecer, têm provocado indignação na opinião pública.
Em janeiro deste ano, o então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, faleceu após tentar atendimento médico de urgência após sofrer um enfarto. A recusa do atendimento ocorreu porque o paciente não possuía nenhum tipo de garantia financeira para o atendimento.