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 Defesa do Consumidor
 

Saiba como funciona a portabilidade de crédito

Fonte: PROCON SP 20/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2012.

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Prevista na Resolução 3.401 do Banco Central do Brasil, a portabilidade de crédito pode ser uma opção para o consumidor que quer pagar menos juros para quitar a sua dívida.
Para realizar a portabilidade, o consumidor que tem um empréstimo ou financiamento deve pesquisar as condições oferecidas por outras instituições financeiras. Além disso, é importante prestar muita atenção se o número de parcelas será o mesmo ao transferir o empréstimo para não aumentar o tamanho da dívida.
Outro ponto que deve ser observado diz respeito a outras dívidas além do financiamento. Para crédito imobiliário, por exemplo, a transferência da dívida para outro banco pode não ser vantajosa pelos custos de cartório e tarifas para vistoria do imóvel.
A instituição financeira para a qual o débito está migrando deverá fazer a quitação diretamente com aquela que originou o crédito, eliminando, assim, a necessidade de participação direta do cliente para concretização da operação.
Cuidado com promessas vantajosas demais

O Procon-SP e os Procons Municipais conveniados têm recebido relatos de consumidores que são abordados pelos “pastinhas” – correspondentes bancários que saem em busca de clientes em suas residências, trabalho e em locais de passeio público, tendo como alvo principal os idosos - com ofertas de descontos e outras supostas vantagens para a quitação de dívidas, que não se concretizam ao final da operação, trazendo prejuízo aos consumidores.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SPNa Grande São Paulo e interior você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.

O Procon-SP também realiza atendimento nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila.




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