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 Defesa do Consumidor
 

MEC define novas regras para a concessão de descontos e bolsas de estudo

Fonte: MEC 11/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 11/04/2012.

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SÃO PAULO - O MEC (Ministério da Educação), publicou na semana passada no Diário Oficial da União, as novas regras para a concessão de descontos e bolsas de estudo pelas instituições de ensino superior.

De acordo com as regras definidas pela Sesu (Secretaria de Educação Superior) e pelo MEC, a medida pretende impedir qualquer forma de discriminação, garantindo aos beneficiários do ProUni (Programa Universidade para Todos) e do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) os mesmos direitos dos alunos pagantes.

O regulamento também disciplina a divulgação de descontos regulares aos bolsistas e estudantes com financiamento. Além disso, ficam definidos o que são considerados descontos e bolsas.

Instituições
As instituições de ensino que participarem dos programas terão o prazo de 30 dias para editar ato próprio definindo todos os tipos de descontos e bolsas, assim como os critérios para a concessão.

A portaria deverá ser afixada pelas instituições em local de grande circulação para a visualização de todos os estudantes matriculados.




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