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 Defesa do Consumidor
 

Tribunal Federal Regional proíbe a Oi de cobrar pelo serviço 102

Fonte: Infomoney 29/3/2012

Texto enviado ao JurisWay em 29/03/2012.

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SÃO PAULO - O TRF (Tribunal Regional Federal) determinou que a empresa de telefonia Oi deixe de cobrar pelo serviço de auxílio à lista, o 102, até que forneça listas telefônicas impressas gratuitamente para todos os seus assinantes.

O MPF (Ministério Público Federal) e MPE (Ministério Publico Estadual) entraram com ação na Justiça Federal, em 2007, contra Telemar Norte Leste S/A, com pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço 102.

A liminar foi indeferida pelo juiz de 1º grau, mas o MPF recorreu e obteve decisão favorável junto TRF da segunda região. Em caso de descumprimento da determinação do TRF a Oi deverá pagar multa de R$ 100 por dia.

O que diz a Oi
Em comunicado à imprensa, a Oi informou que não comenta o conteúdo de processos sob apreciação da Justiça e acrescenta que as ligações feitas a partir de terminais fixos da Oi para a central 102 não são tarifadas.

Segundo a empresa, o serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário de telefonia fixa que não receba a lista telefônica.




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