JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

MEC anuncia novas bolsas de estudo pelo Prouni

Fonte: R7 Notícias 26/3/2012

Texto enviado ao JurisWay em 26/03/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



As vagas remanescentes são para candidatos que cumprirem os requisitos do programa 

O MEC (Ministério da Educação) anunciou, no Diário Oficial da União, uma portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do Prouni (Programa Universidade para Todos).

Adesão das instituições não é obrigatória, elas poderão dar bolsas remanescentes a novos e antigos alunos. Para os candidatos do vestibular, o critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação no processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.

De acordo com a portaria, a bolsa poderá ser retroativa, mas apenas para candidatos que passaram no vestibular neste ano e, "em função de impedimentos de natureza operacional", não ganharam bolsa do programa. Nos demais casos, ela vale a partir da concessão do benefício. 

Segundo as regras do Prouni, podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1º de janeiro) por pessoa.

Já as bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866, em janeiro).

Em ambos os casos, é preciso ter feito o Enem 2011 e ter obtido, no mínimo, 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação. O candidato também precisa ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou ter tido bolsa integral, no caso de escola particular.

Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados