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O MEC (Ministério da Educação) anunciou, no Diário Oficial da União, uma portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do Prouni (Programa Universidade para Todos).
Adesão das instituições não é obrigatória, elas poderão dar bolsas remanescentes a novos e antigos alunos. Para os candidatos do vestibular, o critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação no processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.
De acordo com a portaria, a bolsa poderá ser retroativa, mas apenas para candidatos que passaram no vestibular neste ano e, "em função de impedimentos de natureza operacional", não ganharam bolsa do programa. Nos demais casos, ela vale a partir da concessão do benefício.
Segundo as regras do Prouni, podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1º de janeiro) por pessoa.
Já as bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866, em janeiro).