JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Projeto reduz IPI de veículos para oficial de Justiça e transporte escolar

Fonte: Agência Câmara de Notícias 13/3/2012

Texto enviado ao JurisWay em 15/03/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



A Câmara analisa o Projeto de Lei 3225/12, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que reduz em 50% o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por oficiais de Justiça ou de veículos destinados a transporte escolar.

O projeto restringe a medida aos veículos de fabricação nacional. Se aprovado, o benefício só poderá ser utilizado a cada dois anos. Ou seja, o proprietário não poderá vender o veículo adquirido antes desse prazo, como já ocorre hoje em casos semelhantes de isenção.

Bacci argumenta que, no caso dos oficiais de Justiça, o automóvel particular é instrumento indispensável ao trabalho. “A função torna-se praticamente inviável se não for realizada com o auxílio do automóvel. Trata-se de uma classe que investe e coloca o carro particular a serviço do Estado e só recebe de volta a despesa do combustível”, afirma.

Em relação aos proprietários de transporte escolar, diz, a prioridade é manter o veículo em bom estado de conservação e garantir a segurança de crianças e adolescentes. O deputado afirma que é difícil para o proprietário arcar com os custos da manutenção, o que justificaria a compra de um veículo novo.

Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta de IPI a compra de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxis) ou para uso de pessoas com deficiência física.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1032/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados