Últimos artigos
Você já teve problema na utilização de Palito de fósforo? 21/05/2012
Tv a cabo, telefonia, banda larga: Pesquise preços e reduza os gastos mensais 21/05/2012
Juros do cheque especial recuou, diz Procon-SP 21/05/2012
Universidades federais entram em greve a partir desta quinta-feira 21/05/2012
Planos de saúde podem ter que cobrir quimioterapia oral em casa 21/05/2012
Acesso à informação: Anvisa está mais transparente 21/05/2012
Yamaha, BMW e Honda anunciam recall 21/05/2012
Ibama publica IN sobre transporte de produtos perigosos 21/05/2012
Conta de luz virão mais baratas a partir de maio 21/05/2012
Programa do MEC para alfabetizar alunos até os 8 anos vai investir na formação de professores 21/05/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias 13/3/2012
Texto enviado ao JurisWay em 15/03/2012.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3225/12, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que reduz em 50% o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por oficiais de Justiça ou de veículos destinados a transporte escolar.
O projeto restringe a medida aos veículos de fabricação nacional. Se aprovado, o benefício só poderá ser utilizado a cada dois anos. Ou seja, o proprietário não poderá vender o veículo adquirido antes desse prazo, como já ocorre hoje em casos semelhantes de isenção.
Bacci argumenta que, no caso dos oficiais de Justiça, o automóvel particular é instrumento indispensável ao trabalho. “A função torna-se praticamente inviável se não for realizada com o auxílio do automóvel. Trata-se de uma classe que investe e coloca o carro particular a serviço do Estado e só recebe de volta a despesa do combustível”, afirma.
Em relação aos proprietários de transporte escolar, diz, a prioridade é manter o veículo em bom estado de conservação e garantir a segurança de crianças e adolescentes. O deputado afirma que é difícil para o proprietário arcar com os custos da manutenção, o que justificaria a compra de um veículo novo.
Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta de IPI a compra de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxis) ou para uso de pessoas com deficiência física.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1032/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.