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 Defesa do Consumidor
 

Começa o período do defeso do camarão no sul e sudeste

Fonte: Ibama 2/3/2012

Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2012.

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Começa amanhã o defeso do camarão no estado de Santa Catarina bem como nos demais estados do sul e do sudeste.

O período proibitivo para pesca do crustáceo em águas catarinenses é de 1º de março  a 31 de maio, que, segundo a Instrução Normativa (IN) 189/2008, é para garantir os estoques dos camarões das espécies rosa, sete-barbas, barba-russa, branco e vermelho (santana).

O chefe da Divisão de Controle e Fiscalização do Ibama em Santa Catarina, Alessandro Queiroz, orienta aos interessados que seus estoques devem ser declarados ao órgão ambiental nos sete primeiros dias do período de defeso para que possam comercializá-los.

O modelo de formulário para a declaração do estoque, constante na IN 189/2008, pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros. Queiroz alerta que a fiscalização de peixarias, restaurantes, pescadores e indústrias de pescados será rigorosa: “Combateremos as irregularidades em todo o ciclo da produção, ou seja, da captura à venda, passando pela descarga e o transporte”, afirma.

Todo estoque não declarado será passível de multa e apreensão. Como a fiscalização será inclusive no mar, toda a embarcação flagrada pescando em desacordo com o estabelecido pela IN será apreendida juntamente com os petrechos e produto. As multas variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil. Além das sanções impostas pelo Ibama, será aberto processo na esfera judicial por crime ambiental.


Badaró Ferrari
Ascom Ibama/SC




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