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 Defesa do Consumidor
 

Detran notifica mil motoristas sobre instauração de processo de suspenção de CNH

Fonte: Detran-RJ 2/3/2012

Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2012.

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O Detran está divulgando no seu site www.detran.rj.gov.br os CPFs de mil motoristas que estão sendo notificados da instauração, contra eles, de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, por terem atingido 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou cometido infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, por sua gravidade, são punidas com a suspensão da carteira, independentemente da pontuação. Figuram entre elas dirigir moto sem capacete, dirigir alcoolizado, dirigir em velocidade superior a 50% da permitida, transpor bloqueio policial, disputar corrida em via pública e  se omitir de socorrer vítima.  
 
Vale ressaltar que a estes mil motoristas, assim como a todos em igual situação, cabe o direito de defesa, como previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Recebida a notificação, eles têm 15 dias para alegar suas razões, numa etapa chamada de “Defesa Prévia”, em que o texto deve ser redigido na própria notificação e apresentado no Protocolo Geral do DETRAN (Av. Presidente Vargas, 817, sobreloja).
 
Se a Defesa Prévia for indeferida, o motorista que não concordar com decisão que suspendeu o exercício do seu direito de dirigir pode apelar para uma das cinco Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs), situadas no 9º andar do edifício sede do DETRAN. Seu prazo para a nova defesa é de 30 dias a partir da data da publicação, no Diário Oficial, da já referida decisão ou do recebimento, pelo condutor, da notificação da penalidade.
 
Diante de novo indeferimento, o motorista tem ainda mais uma instância para apelar: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), situado também no número 817 da Av. Presidente Vargas, mas no 10º andar.
 
CURSO DE RECICLAGEM

 
Caso o motorista não tenha apelado da decisão ou tenha sido derrotado nas instâncias de apelação, será, então, expedida a notificação de apreensão para entrega do documento de habilitação e cumprimento da referida penalidade.
 
Para voltar a dirigir, o condutor assim punido, além de aguardar o término da penalidade imposta, terá de se submeter ao Curso de Reciclagem para Motorista Infrator, de 30 horas/aula, e ser aprovado em exame de avaliação.
 
Se o motorista com o direito de dirigir suspenso  for flagrado conduzindo veículo, terá sua CNH apreendida e contra si instaurado processo de cassação do documento de habilitação por dois anos. Neste caso, após o cumprimento da penalidade, o condutor poderá requerer sua reabilitação, reiniciando todo o processo de primeira habilitação, inclusive com aulas práticas e teóricas numa autoescola e exames práticos e teóricos no DETRAN.




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