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 Defesa do Consumidor
 

Contribuintes não poderão mais imprimir guia de recolhimento do Imposto de Renda com antecedência

Fonte: Agência Brasil 24/2/2012

Texto enviado ao JurisWay em 24/02/2012.

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Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os contribuintes que parcelarem o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não poderão mais usar o programa de preenchimento da declaração para emitir a guia de recolhimento das oito parcelas com antecedência. A cada mês, os contribuintes terão de entrar na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Segundo o superintendente nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa de preenchimento calculará apenas a primeira parcela ou a cota única, no caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Segundo ele, a mudança ajuda a evitar erros de contribuintes que se esquecem de atualizar as parcelas pelo valor da taxa Selic (taxa básica de juros da economia).

“O programa preenchedor não faz o cálculo da Selic mês a mês, até porque o valor da taxa básica é definido pelo Banco Central”, explicou Adir. Segundo ele, muitos contribuintes entram na malha fina porque imprimem as oito guias de recolhimento de uma só vez no programa gerador da declaração. “Essas pessoas acham que pagaram o imposto devido corretamente, mas se esqueceram de incluir a taxa Selic.”

A partir das 8h de amanhã (24), o programa preenchedor da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá ser baixado na página da Receita na internet. No entanto, a declaração só poderá ser enviada à Receita a partir de 1º de março, por meio de outro programa, o Receitanet. Neste ano, o Fisco espera receber 25 milhões de declarações.

A página especial da Receita para tirar dúvidas referentes à declaração deste ano também estará disponível a partir das 8h de sexta-feira. Assim como no ano passado, a página especial simulará o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa um passo a ser cumprido no preenchimento e na entrega da declaração. O endereço será www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.

Edição: Nádia Franco



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