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 Defesa do Consumidor
 

Anatel realiza audiência pública sobre novas regras do serviço de TV paga

Fonte: Infomoney 24/1/2012

Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2012.

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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) realiza nesta terça-feira (24) audiência pública sobre a proposta de Regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), disponível por meio da Consulta Pública nº 65/2011, que trata tanto da proposta de regulamento quanto das regras para a prestação do serviço de TV a cabo.

A consulta também discute as regras do Serviço de MMDS (Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal), do Serviço de DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite) e do Serviço TV por Assinatura.

Regulação do SeAC
A audiência será realizada das 8h30 às 13h, no Espaço Cultural Renato Guerreiro, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, em Brasília (DF). De acordo com a Anatel, a proposta apresenta as regras para o SeAC, incluindo disposições sobre a outorga do serviço, instalação e licenciamento de estações, e canais de programação de distribuição obrigatória.

Entre os objetivos da proposta, está o de reduzir possíveis barreiras à entrada de novos prestadores, favorecendo a competição, com foco nos pequenos prestadores de serviço.

Como contribuir
As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no portal da Anatel (www.anatel.gov.br), até as 24h de 2 de fevereiro de 2012.

Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 31 de janeiro de 2012. O endereço para correspondência encontra-se no portal da Anatel.

Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes, devido a diferenças de tecnologia utilizada para a distribuição da programação. A proposta da Anatel é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.

De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

As manifestações recebidas pela Anatel por meio da consulta pública merecerão exame pela Agência e permanecerão à disposição do público na sua biblioteca.

 


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