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 Defesa do Consumidor
 

Cobrança indevida por serviço prestado pelo SUS pode ser punida

Fonte: Infomoney 19/1/2012

Texto enviado ao JurisWay em 19/01/2012.

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SÃO PAULO - Os prestadores de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) que cobrarem por procedimentos poderão ser punidos, se aprovado o projeto de lei 2498/11.

O projeto determina que será caracterizada a cobrança quando houver exigência de qualquer valor dos pacientes. A medida valerá para procedimentos como consulta, insumos, medicamentos, exames e transportes, entre outros.

Segundo a Agência Câmara, as punições irão de multas até a suspensão definitiva da prestação de serviço ao SUS. O valor das multas será de dez vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência, de 25 vezes o montante cobrado do paciente.

A proposta prevê que até mesmo em caso de ameaça de cobranças por atendimentos ou procedimentos haverá punição, com advertência e multa de um salário mínimo regional.

Apuração
O projeto determina que as apurações e as execuções das penalidades devem acontecer em um prazo de 30 dias, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

“A gratuidade do atendimento no SUS é determinada por lei. Nenhuma instituição de saúde contratada ou conveniada ao SUS, independentemente de sua natureza jurídica, pode sob qualquer argumento efetuar cobrança do usuário do sistema”, argumentou o autor do projeto, deputado Chico D’angelo (PT-RJ).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 



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