JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Prévia da inflação do aluguel sobe em ritmo menor em janeiro

Fonte: R7 Notícias 17/1/2012

Texto enviado ao JurisWay em 17/01/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Preços no atacado seguram índice, já que preços subiram para famílias e construção

A primeira prévia da inflação do aluguel de janeiro veio com ritmo menor que a equivalente do mês de dezembro de 2011. O IGP-10 (Índice Geral de Preços – 10), que considera a variação de preços nos primeiros dez dias do mês, marcou 0,08% em janeiro, contra 0,19% no último mês de 2011, informou nesta terça-feira (17) a FGV (Fundação Getulio Vargas). 

O IGP-10 é calculado com base nos preços coletados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência. 

O resultado da prévia de janeiro se deve aos preços praticados no atacado, que ficaram 0,27% mais em conta. O destaque foram as matérias-primas brutas, 1,23% mais em conta para quem compra em grande quantidade. Os destaques foram bovinos, minério de ferro e aves. 

Por outro lado, os preços ficaram mais salgados para o consumidor, sobretudo por causa da comida e dos gastos com educação. 

As hortaliças e legumes estão quase 5% mais caros neste início do mês e os cursos formais, que incluem os de nível fundamental, médio e superior, encareceram 3% no mesmo período.

Os preços praticados na construção civil também estão mais salgados e aumentaram 0,43% nos primeiros dez dias do mês.
 
Os materiais e equipamentos e a mão de obra subiram em ritmo mais lento que no início de dezembro, mas os serviços subiram em ritmo maior no começo de janeiro.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados