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Fonte: Agencia Camara de Notícias 17/1/2012
Texto enviado ao JurisWay em 17/01/2012.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2798/11, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende aos garimpeiros o direito ao seguro-desemprego nos períodos em que forem impedidos de exercer a atividade. Terão direito ao benefício, por três meses, no valor de um salário mínimo mensal, os trabalhadores autônomos que atuem em regime familiar ou de cooperativa.
Pela proposta, o impedimento à atividade garimpeira terá de ser reconhecido por autoridade competente.
De acordo com Benjamin Maranhão, o objetivo é proteger a dignidade e a integridade física dos garimpeiros, “que, em períodos quase impossíveis de trabalhar, são praticamente obrigados a enfrentar situações de risco”.
Atualmente, a Lei 10.779/03 concede seguro-desemprego a pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso. Nesse período, estabelecido conforme a época de reprodução das espécies, a pesca é proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.