JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Consumidor poderá ter reembolso de 95% de passagem aérea cancelada

Fonte: Info Money 16/1/2012

Texto enviado ao JurisWay em 16/01/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



SÃO PAULO - O consumidor que cancelar sua passagem aérea poderá ter a restituição de 95% do valor pago pelo bilhete, com a aprovação do projeto de lei 757/2011, do senador Pedro Taques.

Segundo a Agência Senado, atualmente, o passageiro só tem direito à restituição nos casos em que o cancelamento é feito pelo transportador. Quando o cancelamento ou a remarcação é feito pelo passageiro, as empresas cobram altas multas, o que têm feito com que os consumidores recorram judicialmente para reaver o valor da passagem.

O projeto prevê reembolso de 95% somente ao passageiros que solicitarem o cancelamento com cinco dias de antecedência da data prevista para viagem e de 90%, nos demais casos.

“Propomos a presente modificação para conceder uma garantia mínima ao consumidor que precisar cancelar a compra de um bilhete de passagem ou remarcar a data de sua viagem", explicou o senador.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde atualmente aguarda o recebimento de emendas e a posterior designação do relator.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados