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 Defesa do Consumidor
 

Projeto prevê punição para cobrança indevida no SUS

Fonte: Agencia Camara de Notícias 16/1/2012

Texto enviado ao JurisWay em 16/01/2012.

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2498/11, do deputado Chico D’angelo (PT-RJ), que prevê punição para prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) que cobrarem por procedimentos. De acordo com o texto, ficará caracterizada a cobrança quando houver exigência de quaisquer valores dos pacientes. A medida valerá para procedimentos como consulta, insumos, medicamentos, exames e transporte, entre outros.

De acordo com a proposta, as punições vão de multa até a suspensão definitiva da prestação de serviços de saúde ao SUS. As multas serão de 10 vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência, 25 vezes o montante cobrado do paciente.

O projeto prevê que, até mesmo a simples ameaça de cobrança por atendimento ou procedimento, será punida com advertência e multa de um salário mínimo regional. Os recursos arrecadados com as multas serão depositados nos fundos municipais de saúde.

Prazo para apuração
De acordo com a proposta, os procedimentos administrativos para apuração e execução das penalidades deverão ser concluídos no prazo de 30 dias cada um, respeitados o direito a ampla defesa e ao contraditório. O período para apuração da denúncia de cobrança poderá ser prorrogado por 30 dias mediante solicitação fundamentada aos gestores municipais do SUS.

“A gratuidade do atendimento no SUS é determinada por lei. Nenhuma instituição de saúde contratada ou conveniada ao SUS, independentemente de sua natureza jurídica, pode sob qualquer argumento, efetuar cobrança do usuário do sistema”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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