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Fonte: Agencia Camara de Notícias 12/1/2012
Texto enviado ao JurisWay em 12/01/2012.
Está em análise na Câmara projeto que limita os juros do cheque especial a 3% ao mês. Pela proposta (Projeto de Lei 2481/11), do deputado Maurício Trindade (PR-BA), a instituição financeira que descumprir a determinação ficará obrigada a devolver em dobro o valor cobrado a mais, e ainda ficará sujeita a pagamento de multa no valor de R$ 500 por ocorrência.
O autor do projeto ressalta que, apesar de o Brasil ser um País capitalista, onde os preços não sofrem controle por parte do governo, há situações em que não se pode deixar o mercado atuar de forma autônoma. “Não podemos permitir que bancos cobrem mais de 100% de juros por ano nos empréstimos realizados com o uso do cheque especial. Quando uma pessoa utiliza o cheque especial é porque precisa temporariamente do dinheiro. Os bancos se aproveitam das dificuldades das pessoas para cobrar o que acham melhor”, diz Trindade.
O parlamentar ressalta ainda que ao cliente, por outro lado, só cabe pagar o valor que ele utilizou. “Diante dessa situação de total descaso com os consumidores brasileiros, tomamos a iniciativa de apresentar esse projeto, de modo que seja colocado um ponto final na atitude dos bancos, de se aproveitarem da fragilidade dos clientes”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.