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 Defesa do Consumidor
 

Empresa de alimentos é multada por omitir presença de transgênicos

Fonte: Ministério da Justiça 10/1/2012

Texto enviado ao JurisWay em 10/01/2012.

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Brasília, 05/01/2012 (MJ) - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, multou hoje a empresa Alimentos Zaeli Ltda. em R$ 548 mil por deixar de informar no rótulo do produto a existência de ingrediente transgênico em sua farinha de milho.

A fiscalização foi coordenada pelo DPDC com os Procons Estaduais do Mato Grosso, São Paulo e Bahia. Dentre os diversos produtos coletados pelos órgãos estaduais para análise, a Farinha de Milho – Fubá Fino Mimoso, fabricada pela Alimentos Zaeli Ltda., apresentou resultado positivo para a presença de transgênicos sem informar no rótulo do produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor  e com o decreto 4.680/2003 2003, é obrigatório informar no rótulo do alimento a presença de mais de 1% de ingredientes transgênicos. Análise de laboratório confirmou a presença de 22% de milho geneticamente modificado.

O valor da multa deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.



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