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Fonte: Agência Câmara de Notícias 3/1/2012
Texto enviado ao JurisWay em 09/01/2012.
Tramita na Câmara a Medida Provisória 557/11, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. O objetivo do sistema, segundo explicação da Presidência da República, é atingir a meta acordada com a Organização das Nações Unidas (ONU) de reduzir a mortalidade materna a 35 por 100 mil nascimentos até 2015.
De acordo com a exposição de motivos da MP, em 2011 morreram 67 mulheres a cada 100 mil partos. Embora em relação a 1990 a redução seja superior a 52% (naquele ano a relação era de 140 por 100 mil), o governo afirma que é necessário acelerar a redução da mortalidade. De 1990 a 2010, a queda foi de 3,6% ao ano, mas é preciso chegar a 5,4% anualmente para atingir a meta da ONU.
Cadastro
O sistema de cadastro e acompanhamento de gestantes será constituído pelo cadastramento de todas as gestantes e puérperas, com a finalidade de identificar pacientes de risco. O cadastro deverá contar também com informações sobre avaliação e acompanhamento do caso, assim como a atenção oferecida.
A rede de cuidados será coordenada pela União e executada em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios. Todos os estabelecimentos de saúde deverão criar uma comissão de cadastro, vigilância e acompanhamento das gestantes e puérperas de risco em 90 dias. Caberá a essa comissão cadastrar todas as gestantes atendidas na unidade. Ainda segundo a medida, compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscalizar a criação da comissão.
Benefício financeiro
A medida provisória também autoriza a União a conceder benefício de até R$ 50 para as gestantes cadastradas. Conforme a proposta, pretende-se que o dinheiro (que pode ser parcelado) auxilie no deslocamento da mulher para os serviços de pré-natal.
O funcionário de serviços de saúde, públicos ou privados, que inserir informações falsas no sistema ou contribuir para que pessoa diferente da beneficiária final receba o benefício de R$ 50 poderá ser obrigado a ressarcir integralmente o dano e pagar multa. O valor da multa não poderá ser inferior ao dobro ou superior a quatro vezes a quantia paga indevidamente.
A MP também altera a legislação vigente para deixar claro que a gestante tem direito a acompanhante durante todo o período de internação. Segundo a exposição de motivos, a redação atual da Lei 8.080/90 causa controvérsia, pois prevê esse direito apenas durante o parto e pós-parto imediato.
Tramitação
A medida provisória começa a trancar a pauta da Casa em que estiver – Câmara ou Senado – em 18 de março.
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