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Fonte: Agência Câmara de Notícias 4/1/2012
Texto enviado ao JurisWay em 09/01/2012.
Além disso, o substitutivo aprovado obriga as montadoras a informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e divulgar na internet os números de chassis de todos os carros incluídos no recall. Os fabricantes de veículos também deverão informar ao Denatran a lista dos chassis dos veículos consertados, 30 dias após o serviço. O texto foi encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor e, depois, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado por essa duas comissões, será encaminhado ao Senado.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece a obrigatoriedade do fornecedor do produto defeituoso de fazer campanha ampla de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.
Aumento de recalls
No final do ano passado, o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça apresentou um balanço que mostra que nos últimos oito anos dobrou o número de recalls no Brasil. Somente em 2011, foram feitos recalls de 75 produtos, dos quais 55 de veículos - 41 convocações para carros e 14 para motos.
Comparado a outros países, no entanto, o número no Brasil é baixo. Nos Estados Unidos, por exemplo, houve 60 recalls só no mês de Natal. O número de convocações no Brasil, no entanto tem aumentado - em 2003, foram 33 campanhas, menos da metade das realizadas em 2011.
Regulamentação
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor do PL 64/11, que regulamenta os procedimentos para recall de veículos, explica que sua proposta torna obrigatória a comprovação de realização do recall na vistoria anual e na transferência da propriedade dos veículos automotores. "Não tem o menor sentido um carro ser repassado a terceiros, sem que tenha sido verificado se o proprietário atendeu a um recall ou não."
O projeto foi aprovado no ano passado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O texto aprovado, um substitutivo do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 2011, entrou em vigor uma portaria do Ministério da Justiça e do Denatran que já determina que as campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de um ano constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Responsabilidade do fabricante
A advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não acha que a obrigatoriedade instituída pelo Ministério da Jusitça seja um avanço significativo. Para ela, falta às empresas dar a real dimensão do problema que motiva o recall.
"Quando eles convocam o consumidor para a troca de uma peça, eles [fabricantes] não demonstram o risco real. Isso, muitas vezes, faz com que o consumidor não atenda ao recall”, argumenta Mariana.
Íntegra da proposta:
PL-6624/2009
PL-64/2011
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