JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Custo da construção desacelera em dezembro, mostra FGV

Fonte: Ig 23/12/2011

Texto enviado ao JurisWay em 26/12/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



 

INCC passou de 0,50% em novembro para 0,35% em dezembro.
A alta de preços dos itens materiais e equipamentos perdeu força.

A inflação medida pelo Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) desacelerou para 0,35% em dezembro, abaixo do resultado do mês anterior, de 0,50%, segundo mostrou, nesta sexta-feira (23) a Fundação Getulio Vargas (FGV). No ano, índice acumula alta de 7,58%.

O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços registrou variação de 0,23%, contra alta de 0,27% no mês anterior. No índice referente a mão de obra, a variação foi de 0,47%, após subir  0,73% em novembro.

De acordo com a FGV, dentro do grupo materiais, equipamentos e serviços, o índice correspondente a materiais e equipamentos passou de 0,26% para 0,18% em dezembro. Dos quatro subgrupos componentes do índice, dois apresentaram decréscimo em suas taxas de variação materiais para estrutura (de 0,22% para 0,05%) e equipamentos para transporte de pessoas (de 0,93% para 0,10%).

A parcela relativa a serviços acelerou para 0,39% em dezembro, após subir 0,30% em novembro, com destaque para o subgrupo serviços técnicos (de 0,32% para 1,07%).

O grupo mão de obra registrou variação de 0,47%, em dezembro, ante alta de 0,73% no mês anterior.

Quatro capitais tiveram desaceleração: Salvador, Brasília, Recife e Porto Alegre. Na contramão, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo tiveram aceleração.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados