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 Defesa do Consumidor
 

Loja deve testar mercadoria

Fonte: O Dia Online 23/12/2011

Texto enviado ao JurisWay em 26/12/2011.

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Eletrônicos podem ser provados no ato da compra. Recusa pode cancelar negociação

Rio - Há dois dias do Natal, as corridas compras de última hora podem tirar do consumidor um trunfo: o teste da mercadoria. Para eletroeletrônicos, a Associação ProTeste indica que os produtos sejam testados ainda na loja. Em casos de recusa do vendedor, a compra pode ser desfeita no ato.

Apesar de não ser um hábito, testar o aparelho
eletrônico na loja é um direito do consumidor. Além disso, o ato evita problemas e constrangimentos na hora de presentear alguém.

A ProTeste orienta que sejam verificados nos eletroeletrônicos a voltagem, os recursos existentes, se é
necessário comprar outros acessórios e se há assistência técnica autorizada na sua cidade.
 
Mas se o pedido para testar a mercadoria for negado pelo lojista ou não haja local próprio para isso, a coordenadora do ProTeste Maria Inês Dolci orienta que a compra seja cancelada na hora para evitar problemas futuros. “Arrisca-se a perder tempo precioso para voltar à loja se o
produto não funcionar”, diz.

Se a compra for feita pela Internet e o consumidor optar por receber o produto em casa, cheque se a compra foi entregue com todas as peças ou acessórios, manual de instruções em linguagem didática, termo de garantia e relação de assistências técnicas. E lembre-se de exigir a nota fiscal da compra.

O estabelecimento também é responsável pela troca dos eletrônicos se eles estiverem com defeito. De acordo com o Procon-RJ, o consumidor possui um prazo de 90 dias a partir da compra para troca de bens duráveis.

De lupa

QUALIDADE GARANTIDA — Testar a mercadoria ainda na loja garante ao consumidor que o produto está em boas condições de uso.

TEMPO CURTO — Na pressa das compras, clientes podem ficar com preguiça de testar o eletrônico, correndo risco de ter que voltar à loja.



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