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SÃO PAULO – Proposta de regulamentação do Seac (Serviço de Acesso Condicionado) será posta em consulta pública, após aprovação do Conselho Diretor da Anatel
A Lei 12.485/2011 prevê que o Seac sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura
Regulação abrangente
O que existe atualmente são regras distintas para serviços semelhantes, por conta das tecnologias diferentes utilizadas na distribuição da programação. A ideia da Anatel “é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação”.
A Lei 12.485 abrange o Serviço de TVC (TV a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o Serviço de DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o Serviço Especial de TVA (Televisão por Assinatura).
A lei prevê que a partir da aprovação do regulamento do Seac, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.
A lei também propõe que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Seac deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.