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 Defesa do Consumidor
 

Venda on-line de imóvel leiloado pela CEF dificulta negociação com mutuário

Fonte: Infomoney 13/12/2011

Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2011.

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SÃO PAULO – A ANM (Associação Nacional dos Mutuários) alerta que a CEF (Caixa Econômica Federal) tem desrespeitado os direitos dos consumidores.

De acordo com a Associação, a instituição financeira pratica a venda on-line de imóveis  leiloados, e esta prática exclui a possibilidade de negociação com o ocupante do imóvel, que em geral briga em juízo para obter a revisão dos contratos da casa própria. “A Caixa, como agente financeiro, não ingressa com a chamada ação de imissão de posse do imóvel, com o pedido de desocupação do mesmo pelo mutuário-ocupante. Ela transfere essa responsabilidade, que deveria ser sua, para um futuro comprador”, explica o presidente da ANM, Marcelo Augusto Luz.

Segundo a ANM, estima-se que 700 imóveis devam ir a leilão por mês por meio da oferta on-line, só na Grande São Paulo. A entidade afirma que, em 2011, a quantidade de leilões de imóveis na concorrência pública cresceu 40%.

Direitos do consumidor
A Associação afirma que a CEF está desrespeitando os princípios básicos que regulam a expropriação de um bem imóvel. Em nota, a entidade explica que, desde o surgimento da execução pelo Decreto-Lei nº 70/66, não foram observados princípios constitucionais, como o devido processo legal e o contraditório. “O banco também desrespeita o consumidor ao não dar ao mutuário
oportunidade de negociação equivalente à situação financeira apresentada por ele, nem tampouco abriu uma oportunidade de incorporação do débito ou uma restruturação da dívida”, completa Luz.

Segundo o presidente, o mutuário deve ingressar com uma medida judicial para suspender a venda on-line do imóvel, pois existe um interesse social maior que uma execução e venda desses imóveis. “Somos contra a inadimplência, mas acreditamos ser equivocada a falta de sensibilidade operacional do banco em chamar o mutuário para um acordo na hora de uma negociação, antes de levar os imóveis a venda online”, comenta.

Para quem tiver dúvidas sobre o que fazer nestes casos, a ANM possui o canal SOS Mutuário. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3159-3108 ou pelo e-mail presidente@anmm.org.br.

Negociação com a CEF
Em nota, a CEF afirmou que procura solucionar todos os casos de execução de contratos de financiamentos habitacionais, por isso, a instituição explica que implantou uma política que privilegia a venda direta ao ocupante do imóvel retomado. Tais procedimentos de venda de imóveis adjudicados se encontram em vigor desde 22 de dezembro de 2009.

Segundo o banco, esta forma de atuação tem possibilitado a solução de regularização da moradia de forma definitiva para milhares de famílias que atendem ao chamado de negociação do imóvel com valores incentivados.

A Caixa também aconselha que o interessado procure a instituição para negociar administrativamente a regularização do imóvel que ocupa.

Por fim, a CEF afirma que, desde o início deste ano, trabalha junto com os Tribunais Federais nos Mutirões de Conciliação da Justiça, para os quais são chamados os ocupantes ou ex-mutuários que ajuizaram ações relacionadas aos imóveis retomados em decorrência da execução do crédito.



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