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 Defesa do Consumidor
 

Nova proteção nas compras virtuais

Fonte: O Dia Online 23/11/2011

Texto enviado ao JurisWay em 24/11/2011.

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Projeto que coíbe abusos contra o consumidor será votado na Alerj

Rio - Consumidores que costumam adquirir produtos e serviços por meio de sites de compras coletivas podem ganhar a proteção da lei. Tramita na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) projeto que estabelece parâmetros para o comércio virtual no estado.

A proposta (1062/2011), de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Cidinha Campos (PDT) e Wagner Montes (PSD), visa conter os abusos praticados pelos sites e regulamentar o setor, que cresce a cada dia, devido ao aumento da procura. “Muitos oportunistas aceitam mais compradores do que podem atender”, diz Cidinha, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Caso o projeto seja aprovado em todas as esferas e se transforme em lei, as administradoras das páginas virtuais terão que obedecer a uma série de regras, por exemplo informar o endereço da sede física no site. “Esta é a principal queixa dos clientes. Em geral, não há como notificar o site, porque não há sede fixa, telefone nem endereço”, afirma Ceciliano.

Outra norma é referente ao prazo para utilização da oferta. Período passará a ser, no mínimo, de três dias.

DEVOLUÇÃO - De acordo com a proposta, se o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não for atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser feita em até 72 horas.

DESCUMPRIMENTO - Apesar da facilidade de aquisição dos produtos e serviços, clientes enfrentam alguns transtornos, como não receber a mercadoria que comprou dentro do prazo.

 




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