JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Aprovada medida que reduz a zero tolerância para álcool na direção

Fonte: Bom dia Brasil 11/11/2011

Texto enviado ao JurisWay em 11/11/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Um projeto aprovado no Senado muda o código brasileiro de trânsito e reduz a zero a tolerância a quantidade de álcool no sangue dos motoristas.

A Lei Seca deve ficar ainda mais rigorosa. Um projeto aprovado no Senado traz mudanças no código de trânsito. Uma delas é polêmica, porque reduz a zero a quantidade de álcool para quem dirige.

Tolerância zero, álcool zero. Caso tenha bebido qualquer quantidade de álcool, o motorista poderá ser punido. Testemunhas, fotos, imagens ou vídeos poderão substituir o teste do bafômetro para comprovar a embriaguez. Mas o projeto ainda precisa ser votado na Câmara.

Apesar da Lei Seca, tem muito motorista que ainda insiste em beber antes de dirigir. “Duas cervejinhas não atrapalham ninguém”, acredita o servidor público Paulo Antonio. Rommel Cavalcanti, que é motorista profissional, discorda: “A gente acaba perdendo um pouco do reflexo, mesmo tomando um copo”.

Nem um nem meio copo. Uma mudança aprovada no Senado aumenta o rigor da Lei Seca. Proíbe qualquer quantidade de álcool no sangue do motorista. Hoje é considerado crime dirigir com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue.

A nova lei cria uma punição específica para quem dirigir alcoolizado e provocar acidente com morte. Nesse caso, o motorista pode pegar de 10 a 16 anos de prisão. Outra novidade é a forma de comprovar o crime. Vídeos do motorista embriagado ou mesmo o depoimento de testemunhas também serão considerados provas.
 



Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados