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 Defesa do Consumidor
 

Call centers poderão ser obrigados a disponibilizar gravações pela internet

Fonte: Agência Câmara 4/11/2011

Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2011.

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1427/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que obriga os serviços de atendimento ao consumidor por telefone, mais conhecidos como call centers, a disponibilizar, na internet, as gravações de conversas entre consumidor e atendente até 24 horas após a ligação. A gravação será acessível por senha. A lei que regulamenta o funcionamento dos call centers - Decreto 6.523/08 - não normatiza as formas de acesso às conversas gravadas.

O projeto de Antônio Roberto estabelece medidas administrativas, como suspensão da atividade ou cassação da licença do estabelecimento, para as empresas que descumprirem a determinação.

Segundo o autor da proposta, as gravações hoje são feitas apenas quando há interesse da empresa. Ainda há, segundo ele, uma assimetria nas relações entre consumidor e empresa nos serviços de atendimento telefônico. “A medida prevista no proejto é de fundamental importância para a defesa em juízo do consumidor lesado”, afirmou.

Caso o projeto seja aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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