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Os proprietários de empresas que importarem ou comercializarem brinquedos em desacordo com as normas oficiais de segurança poderão ser penalizados com multas e até detenções, que poderão variar de seis meses a dois anos. A medida é parte do Projeto de Lei 1688/11, aprovado na última semana pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG), os brinquedos artesanais também deverão cumprir as mesmas exigências.
Selo do Inmetro
Atualmente, os brinquedos destinados ao uso de crianças menores de 14 anos são obrigados a ostentar um selo que comprova a certificação do produto pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
“A fabricação, importação ou comercialização de brinquedos em desacordo com os imperativos de segurança estabelecidos pelo Inmetro sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor”, explica a relatora do projeto, deputada Iracema Portella (PP-PI).
Contudo, nem sempre tais sanções têm se mostrado suficientes para coibir o comércio de brinquedos que põem em risco a saúde e a segurança do consumidor infantil. Na opinião da deputada, por exemplo, é necessário agravar as penalidades e tipificar a conduta como criminosa. Por isso, o projeto se faz tão necessário.
Tramitação
A proposta ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.