JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Demanda do consumidor por crédito recua 10,7% em setembro

Fonte: Infomoney 10/10/2011

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


 

SÃO PAULO - O número de consumidores  que procuraram crédito  no mês de setembro recuou 10,7% na comparação com agosto deste ano, segundo o Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito, divulgado nesta segunda-feira (10).

Quando comparado com o mesmo mês do ano passado, a demanda do consumidor por crédito aumentou apenas 1,6%. Essa foi a menor expansão anual dos últimos 23 meses, conforme os dados da Serasa.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, o agravamento da crise financeira internacional, que está impactando os mercados, e os alertas das autoridades governamentais brasileiras de que o País não está imune as turbulências externas, afetou a demanda do consumidor nacional por crédito.

Além disso, contribui para a queda na demanda por crédito a menor quantidade de dias úteis no mês de setembro. Vale destacar que no acumulado deste ano, ou seja, de janeiro a setembro, a busca do consumidor por crédito totalizou crescimento de 11,8% em relação ao observado no mesmo período de 2010.

Regiões
De acordo com a Serasa, na análise mensal houve queda em todas as regiões brasileiras. A região Nordeste, em especial, apresentou a maior baixa, de 20,9% frente ao mês anterior.

Confira na tabela abaixo o desempenho de todas as regiões brasileiras no mês de setembro para a demanda do consumidor por crédito:

Índice de tomada de crédito da pessoa física
Região  Agosto 2011/Setembro 2011   Setembro 2011/Setembro 2010 

Centro-Oeste

-12,8%

4,2%

Norte

-16,1%

-0,3%

Nordeste

-20,9%

3,6%

Sul

-8,0%

0,6%

Sudeste

-7,0%

1,0%




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados