JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Somente 27% das crianças entre 05 e 09 anos acessaram a Internet no Brasil

Fonte: Convergência Digital 5/10/2011

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

 


Conduzida pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC.br), responsável pela produção de indicadores e estatísticas do NIC.br, a 2ª pesquisa sobre Uso das TICs por crianças - TIC Crianças 2010 - avaliou a posse e o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) entre crianças de cinco a nove anos em todo o país.

De acordo com os indicadores, o acesso à Internet ainda é inferior ao uso do computador. A pesquisa revelou que 51% das crianças já usaram um computador e somente 27% declararam ter usado a Internet. O local onde as crianças acessam a Internet apresenta algumas especificidades.

Enquanto o domicílio é o local de acesso mais mencionado entre as crianças residentes em áreas urbanas no país (48%), nas áreas rurais, o mais citado é a escola (52%), o que pode refletir a menor proporção no uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros localizados nas zonas rurais.

Em termos de aquisição de habilidades relativas às TIC, 20% das crianças usuárias de computador afirmaram ter aprendido parte de suas habilidades sozinhas. Apesar da importância dos familiares no processo de aquisição de habilidades, o professor desponta como o mais mencionado pela criança na soma entre áreas urbanas e rurais, o total Brasil (37%).

“Vale lembrar que há diferenças entre área urbana e rural: na área rural, os professores ganham ainda mais relevância e a proporção de crianças que declaram aprender sozinhas a usar as TICs é menor, 14%, enquanto em áreas urbanas esse indicador é de 21%”, declara Alexandre Barbosa, gerente do CETIC.br.

“Jogos online” (90%) e “busca de informações para a escola” (45%) são as atividades online mais citadas entre as crianças de cinco a nove anos, servindo para elas como porta de entrada para o uso das TICs. Os dados revelam que as crianças também estão presentes nas redes sociais: 29% das que já usaram Internet estão no Facebook ou Orkut. Além disso, 25% trocam mensagens instantâneas e 10% declaram enviar e-mails.

O levantamento constata ainda que mais da metade das crianças de cinco a nove anos (59%) afirmaram já ter usado um aparelho celular. Em áreas urbanas essa proporção é de 61%, enquanto na área rural é de 48%. Entre as que já usaram celular, a proporção das que o fazem para fazer ligações (64%) é inferior às que utilizam o aparelho para jogos (84%).

Proteção e segurança da criança online

A pesquisa revela que 21% dos pais ou responsáveis por crianças de cinco a nove anos que usaram Internet nos três meses anteriores à pesquisa não controlam nem restringem o uso que os filhos fazem da Internet. Entre os que o fazem, enquanto 40% conversam para orientar seus filhos sobre o uso da Internet, 15% afirmaram bloquear websites como forma de controlar o uso das crianças.

Em relação à localização do computador dentro dos domicílios, (44%) dos pais/responsáveis que possuem computadores declaram que estes estão localizados na sala de estar, ou seja, em um local de circulação frequente dos moradores da casa; 24% dos computadores estão localizados no quarto dos pais/responsáveis, um ambiente mais propício ao uso supervisionado. Por outro lado, 21% dos pais/responsáveis declaram que o computador está presente no quarto da criança.

Grande parte das crianças utiliza a Internet sozinha (39%), seguida pelo uso com a mãe (35%), com parentes (29%), na escola com os professores (28%), com os amigos (25%) e com o pai (18%). “É importante ressaltar que a mediação no uso das TICs é fundamental para que a criança aprenda a navegar de forma segura na Internet e possa usufruir das suas oportunidades”, completa Alexandre Barbosa, do CETIC.br.





Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados