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 Defesa do Consumidor
 

Levar bebida alcoólica na cabine do carro vai dar multa

Fonte: ig 26/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2011.

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Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista. A proposta, agora, voltará para o Senado, uma vez que foi alterada na Câmara.

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Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade". A medida foi considerada ilógica já que "se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", disse o deputado.

O projeto foi apresentado em 2002 pelo o então senador pelo PFL do Maranhão, Edison Lobão, e tramita em regime de prioridade.



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