Últimos artigos
Você já teve problema na utilização de Palito de fósforo? 21/05/2012
Tv a cabo, telefonia, banda larga: Pesquise preços e reduza os gastos mensais 21/05/2012
Juros do cheque especial recuou, diz Procon-SP 21/05/2012
Universidades federais entram em greve a partir desta quinta-feira 21/05/2012
Planos de saúde podem ter que cobrir quimioterapia oral em casa 21/05/2012
Acesso à informação: Anvisa está mais transparente 21/05/2012
Yamaha, BMW e Honda anunciam recall 21/05/2012
Ibama publica IN sobre transporte de produtos perigosos 21/05/2012
Conta de luz virão mais baratas a partir de maio 21/05/2012
Programa do MEC para alfabetizar alunos até os 8 anos vai investir na formação de professores 21/05/2012
SÃO PAULO – No dia a dia, o consumidor precisa lidar com prestadores de serviços de vários segmentos, e como é comum, antes de fechar a contratação de um serviço, pesquisar preços é a melhor maneira de gastar menos.
O que muitos consumidores não sabem é que cobrar pelo orçamento é ilegal, com exceção de alguns casos, como no deslocamento do profissional ou do produto que será consertado ou quando o produto precisa ser desmontado. “Sempre que houver trabalho do profissional e o consumidor for avisado antes, o orçamento pode ser cobrado, desde que não seja de forma excessiva”, explica a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Mariana Alves.
Obrigatoriedade
Ainda de acordo com o Idec, os prestadores de serviço são obrigados pelo artigo 40 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) a entregar um orçamento prévio. Nele, devem constar o valor da mão de obra e dos materiais empregados, as condições de pagamento, além das datas de início e conclusão do serviço. “Para evitar eventuais problemas, o consumidor deve sempre ter cautela e perguntar ao fornecedor se ele cobra pela confecção do orçamento e qual é o valor”, explica Mariana.
Para a advogada, o valor do serviço a ser executado deverá ser o descrito no orçamento, pois, “caso o prestador tente cobrar a mais, o consumidor pode se negar a pagar”.
Segundo a advogada, se houver cobrança, o consumidor deve obrigatoriamente ser informado antes. Se isso não ocorrer, a prática será considerada abusiva, com base no artigo 6º, inciso III, do CDC, que determina que o consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
Defesa
Para garantir seus direitos, o consumidor deve pedir uma nota fiscal do orçamento. Dessa forma, poderá provar a cobrança indevida e até mesmo a abusiva, nos casos em que o prestador de serviço cobra um valor muito alto pela realização do orçamento. “No caso de cobrança indevida, o consumidor tem o direito de receber o dobro do que foi pago”, explica a advogada do Idec.
Existem casos em que o prestador pode se negar a devolver o produto, caso não receba pelo orçamento. Nesses casos, aconselha a advogada, o consumidor deve pagar pelo orçamento e pedir a nota fiscal. "Dessa forma, poderá reclamar no Procon e, se necessário, na justiça”.
Segundo o Idec, o consumidor que for obrigado a pagar por um orçamento referente a qualquer prestação de serviço, sem justificativa, deverá encaminhar uma reclamação por escrito ao fornecedor, exigindo a devolução do valor cobrado indevidamente. A carta deve conter aviso de recebimento, além de estabelecer prazo para resposta.
Caso não a carta não seja respondida até a data fixada, o consumidor deverá registrar a reclamação no Procon ou recorrer a um JEC (Juizado Especial Cível).
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.