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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 779/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe estabelecimentos comerciais de revistar consumidores ou vistoriar suas mercadorias após o pagamento das compras e a entrega da nota fiscal.
O relator da proposta, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), afirmou que as relações de consumo, pela definição do próprio Código de Defesa do Consumidor, se baseiam no princípio da boa-fé e no equilíbrio entre consumidores e fornecedores. “Concordamos com o autor do projeto, quando considera injustificável a prática utilizada principalmente por supermercados atacadistas de revistar o consumidor ou vistoriar as mercadorias antes que ele saia do estabelecimento”, disse.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), incluindo um inciso entre as práticas consideradas abusivas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.