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Os nove milhões de usuários de planos de saúde com contratos antigos, aqueles assinados até 1999, já podem mudar ou adaptar seus convênios de assistência médica conforme as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resolução entrou em vigor ontem.
Na adaptação, o beneficiário passa a ter direito à cobertura mínima exigida pela ANS, mantendo as que já eram previstas. O reajuste no valor do plano poderá ser de, no máximo, 20,59%. A outra opção é que o usuário faça a migração para um outro plano, no lugar do contrato antigo. A mensalidade passará a ser a mesma cobrada pelo convênio em sua tabela de vendas.
Com a nova resolução, a ANS pretende incentivar os beneficiários a alterarem seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, como regras de reajuste e coberturas mínimas obrigatórias.