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 Defesa do Consumidor
 

Agência interdita açúcar cristal de duas marcas

Fonte: Anvisa 4/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2011.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (3/8), a interdição cautelar de dois açúcares do tipo cristal por apresentarem matérias estranhas (partículas ferrosas de tamanhos variados) na composição.
 
O lote empacotado em outubro de 2010 da marca Doce Mel, fabricado pela empresa World Brasil Com. Ind. Imp. E Exp. Ltda., e o lote empacotado em janeiro de 2011 da marca Bonzão, produzido pela empresa Mercavale Mercantil Vale do Sol Ltda, não devem ser comercializados.

Estão suspensas, também, a fabricação, uso e distribuição do produto cosmético Escova Progressiva sem formol Pró Cisteína Concept Profissional, fabricado pela empresa Essencialle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. O produto não possui registro na Anvisa.

A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão durará o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.




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