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 Defesa do Consumidor
 

Anatel quer estabelecer percentual mínimo de entrega de velocidade para internet fixa

Fonte: Agencia Brasil 4/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2011.

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Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vota hoje (4) proposta que estabelece pela primeira vez metas de qualidade a serem cumpridas pelas prestadoras de banda larga fixa. Segundo relatório da agência, as empresas deverão entregar aos consumidores pelo menos 60% da velocidade de internet que foi contratada, em uma média mensal. Hoje não existe uma obrigação, portanto, muitas vezes os usuários acabam utilizando uma internet bem mais lenta do que aquela que foi contratada.

Segundo a relatora do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, conselheira Emília Ribeiro, a meta a ser cumprida pelas empresas está de acordo com as recomendações do Comitê Gestor de Internet e deve aumentar gradualmente até chegar a 80% da velocidade contratada. Ela acredita que a proposta não vai encontrar resistência das prestadoras nem dentro da Anatel.

“Há um consenso por causa do Plano Geral de Metas de Universalização [PGMU], a presidenta Dilma exigiu que a gente se dedicasse a essa questão, então isso está na pauta e deve ser aprovado”, disse Emília, em entrevista à Agência Brasil, ao comentar as negociações para a elaboração do plano de telefonia fixa, que deixou de fora metas de qualidade, com a garantia de que o governo estabeleceria essas obrigações em regulamentos separados.

A medição será feita por meio de um software, que deverá ser oferecido pelas próprias prestadoras para que os consumidores possam conferir se a velocidade contratada está sendo entregue. Os dados também serão computados pelas prestadoras e encaminhados para a Anatel. No caso de descumprimento das obrigações, a empresa poderá ser multada e até impedida de comercializar novos acessos por um tempo determinado.

Depois de aprovada pelo conselho diretor da Anatel, a proposta vai ficar em consulta pública por 30 dias, juntamente com a atualização do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, que determina obrigações para os provedores de acesso à internet.

Edição: Graça Adjuto



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