JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Com alta de alimentos e transportes, inflação em São Paulo acelera

Fonte: Folha 4/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


DA REUTERS

A inflação ao consumidor de São Paulo acelerou em julho, já que os preços de alimentos e transportes passaram de queda no mês anterior para alta agora.

O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) subiu 0,30% em julho, ante oscilação positiva de apenas 0,01% em junho, informou a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), nesta quinta-feira (4).

BC vê cenário favorável a inflação, mas aumento de incertezas
BC espera queda da inadimplência no segundo semestre
Inflação está sob controle e ficará abaixo do teto, diz Mantega

Analistas consultados pela Reuters estimavam taxa de 0,26%.

Os preços do grupo alimentação subiram 0,21% em julho, depois de caírem 0,58% em junho. Os de transportes avançaram 0,25% agora, ante queda anterior de 0,90%.

Os preços dos alimentos estão voltando às fortes altas que registradas neste ano. Parte desse movimento deve-se às commodities e também à normalização de oferta de alguns produtos internamente. Os combustíveis vinham em queda com a safra da cana de açúcar, mas voltaram a subir.

Os custos de habitação também tiveram variação maior, passando de alta de 0,35% em junho para 0,45% em julho.

Já os preços de despesas pessoais subiram menos, em 0,53% agora, contra 0,74% antes. Os de vestuário caíram, em 0,77%, depois de subirem 1,14% no mês anterior.

O IPC mede a variação dos preços no município de São Paulo de famílias com renda até 20 salários mínimos.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados