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 Defesa do Consumidor
 

Projeto quer que luz e água só sejam cortados após 60 dias de atraso no pagamento

Fonte: Infomoney 3/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 03/08/2011.

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SÃO PAULO - Projeto de Lei quer que cortes do fornecimento de energia elétrica e de água só sejam realizados após 60 dias de atraso no pagamento.

Além disso, quando a fatura alcançar o trigésimo dia de atraso, as empresas fornecedoras deverão enviar uma correspondência avisando eventual corte no fornecimento caso a conta não seja paga nos próximos 30 dias.

Devolução em dobro da fatura
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 495/11 é do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) e ainda estabelece a devolução em dobro aos consumidores do valor da fatura em atraso, caso a regra não seja respeitada. Ou seja, na hipótese do corte ser realizado antes do prazo de 60 dias e sem aviso prévio.

A medida prevê também que o bloqueio do serviço só poderá ser efetivado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.

Rodrigues afirma que a intenção da proposta é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos clientes a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do Estado.

“É uma verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, defende.

Legislação atual
Atualmente, as leis que autorizam o corte por falta de pagamento são: a Lei 8.987/95, sobre a concessão de serviços públicos; e a Lei 11.445/07, sobre as diretrizes do saneamento básico.

O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, estabelece que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

De acordo com o entendimento de determinados juízes, sendo a água e a energia itens essenciais, é necessário que o fornecimento seja contínuo, logo, isso implica que não pode ser interrompido por falta de pagamento. Em caso de atraso, o pagamento tem de ser buscado por outros meios.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por outro lado, já autorizou o corte no fornecimento, desde que o consumidor tenha sido previamente notificado.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.





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