JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Ministério Público quer remédio para derrame no SUS

Fonte: Folha 3/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 03/08/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


SABINE RIGHETTI
DE SÃO PAULO

 

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública para que o governo forneça gratuitamente o medicamento alteplase, indicado para AVC (acidente vascular cerebral). O derrame cerebral é a principal causa de morte no país.

A ação foi motivada após a Folha ter publicado uma reportagem, em 2009, sobre a suspensão da proposta de distribuição gratuita do remédio no SUS.

"Desde 2009 eu tentei administrativamente que o remédio fosse adotado no SUS. Mas isso não aconteceu", diz o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação civil pública.

ALTO CUSTO

O alteplase é o único remédio aprovado no Brasil para AVC isquêmico, que representa 85% dos casos de derrame.
De acordo com a neurologista Sheila Martins, presidente da Rede Brasil AVC, oito em cada dez pacientes com esse tipo de lesão são atendidos em hospitais públicos.

Como o medicamento é caro, muitos acabam ficando sem ele: a dose única do alteplase custa R$ 3.500. Para os cofres públicos, no entanto, a matemática seria positiva. De acordo com um estudo do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Avaliação de Tecnologias em Saúde, pagar o remédio é mais barato do que o tratamento das sequelas.

"O governo economizaria cerca de R$ 1.000 por paciente se custeasse o medicamento, em vez de tratar as sequelas ou gastar com previdência social", diz Martins.

Pelo menos metade das pessoas que sofrem AVC fica com sequelas graves, como paralisia de membros, e a medicação consegue reduzi-las.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, o alteplase está na lista dos remédios que serão incorporados pelo SUS no plano de enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis até 2022, mas ainda não há um prazo para que isso aconteça.



Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados