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 Defesa do Consumidor
 

Fabricante terá que ressarcir consumidor por celular quebrado

Fonte: Telesíntese 2/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 02/08/2011.

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Empresa não conseguiu provar que defeito se deveu a mau uso do aparelho
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a LG a devolver para um consumidor o valor pago por aparelho celular que quebrou após seis meses de uso. A empresa deve ressarcir a quantia de R$ 799, corrigida monetariamente.

O problema apresentado não foi solucionado pela assistência técnica autorizada e a fabricante alegou que o aparelho apresentou defeito por oxidação da placa, decorrente de exposição à umidade excessiva. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabia à fabricante comprovar que o defeito não era de sua responsabilidade. No entanto, a LG não efetuou depósito judicial para a realização da perícia.

Uma vez não comprovado que o defeito se deu por mau uso, a turma julgadora determinou que a fabricante restitua ao consumidor a quantia paga pelo aparelho.A empresa de assistência técnica, Celular System, que também estava sendo processada, foi absolvida.

A 26ª Câmara de Direito Privado, porém, absolveu a fabricante LG com relação ao pedido de danos morais, por entender que o consumidor não chegou a passar “qualquer sofrimento ou humilhação, não parecendo a situação por ele vivida exceder os limites do mero aborrecimento”
.(Da redação, com assessoria de imprensa).

 

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