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Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2011.
Além dessa orientação, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) complementa que a reparação dos danos é de responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento, independentemente da comprovação.
A responsabilidade também pode ser do comerciante, sobretudo nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado ou se o produto for comercializado sem informação clara sobre tais entidades ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos.
Prazo de validade
Ainda conforme o Idec, está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, se um alimento estiver com prazo de validade vencido ou houver adulteração, falsificação ou fraude, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor através da substituição imediata da quantia paga.
O prazo de validade deve estar claro e não deve ter rasuras. O instituto ainda alerta que o consumidor deve ficar atento a etiquetas sobrepostas, sinal de provável adulteração.
Caso o consumidor encontre alimentos com prazo de validade expirado há apenas um dia, a pesquisadora do Idec, Silvia Vignola, avalia que um dia nem sempre fará mal ao consumidor, no caso em que as especificações de conservação do fabricante foram meticulosamente obedecidas. Porém, é melhor não arriscar, mesmo porque, passado um dia do vencimento, o fabricante já não tem mais responsabilidade nenhuma em relação aos problemas que o produto pode causar.
As condições de armazenamento, porém, são sem dúvidas um dos pontos principais. Mesmo aqueles alimentos que ainda não possuem prazo de validade vencido podem estar estragados, caso não tenham sido conservados da forma correta.